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Aviso (extrato) 14863/2023, de 8 de Agosto

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Sumário

Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Cumprimento do Programa de Sanidade Animal Obrigatório de Bovinos, Ovinos e Caprinos no concelho de Amares

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 14863/2023

Sumário: Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Cumprimento do Programa de Sanidade Animal Obrigatório de Bovinos, Ovinos e Caprinos no concelho de Amares.

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, ao abrigo da competência constante da alínea a), n.º 7 do artigo 64.º da Lei 75/2013 de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal tomada na sua reunião ordinária realizada no dia 28 de junho de 2023, foi determinado submeter a apreciação pública, ao abrigo do artigo 101.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Cumprimento do Programa de Sanidade Animal obrigatório de bovinos, ovinos e caprinos no concelho de Amares. Assim, e para os efeitos legais, se torna público que, o referido Projeto de Alteração ao Regulamento poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.

29 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

316624824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5439215.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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