Portaria 1087/93
   
   de 28 de Outubro
   
   Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao  Ensino Superior para a matrícula no ano lectivo de 1993-1994;
  
   Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
   
   Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
   
   1.º No anexo I à Portaria 634/93, de 1 de Julho, são introduzidas as  seguintes rectificações:
  
   ANEXO I
   
   Prazos
   
   (ver documento original)
   
   2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
   
   Ministério da Educação.
   
   Assinada em 1 de Outubro de 1993.
   
   O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.
   
  
 
   
   
   
      
      
      