Portaria 1087/93
de 28 de Outubro
Considerando o disposto no Regulamento do Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior para a matrícula no ano lectivo de 1993-1994;
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 189/92, de 3 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º No anexo I à Portaria 634/93, de 1 de Julho, são introduzidas as seguintes rectificações:
ANEXO I
Prazos
(ver documento original)
2.º A presente portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Ministério da Educação.
Assinada em 1 de Outubro de 1993.
O Ministro da Educação, António Fernando Couto dos Santos.