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Resolução do Conselho de Ministros 87/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Procede à designação de membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2023

Sumário: Procede à designação de membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) é um órgão consultivo independente que funciona junto da Assembleia da República e que tem por missão analisar os problemas éticos suscitados pelos progressos científicos nos domínios da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida.

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 24/2009, de 29 de maio, na sua redação atual, que aprovou o regime jurídico do CNECV, cabe ao Conselho de Ministros, através de resolução, designar cinco personalidades como membros do CNEV, sendo três de reconhecido mérito científico nas áreas da biologia, da medicina ou da saúde em geral e das ciências da vida e duas de reconhecido mérito científico nas áreas do direito, da sociologia ou da filosofia.

O mandato dos membros do CNECV tem a duração de cinco anos, não podendo ser renovado mais de uma vez.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2021, de 2 de julho, foram designadas as personalidades para integrarem o sexto e atual mandato, tornando-se necessário proceder à designação de uma personalidade para integrar o CNECV, em substituição de Boaventura Sousa Santos, designado através da referida resolução.

Assim:

Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 24/2009, de 29 de maio, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Designar Anália Torres como membro do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida, cujo mérito científico nas respetivas áreas é evidenciado na nota curricular que consta do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 - Determinar que a presente resolução produz efeitos desde a data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de julho de 2023. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

Nota curricular

Anália Torres

Doutorada em Sociologia, é professora catedrática e coordenadora da Unidade de Sociologia no Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP) da Universidade de Lisboa.

Fundou e dirige o Centro Interdisciplinar de Estudos de Género (CIEG) do ISCSP.

Integra a equipa responsável pela aplicação do European Social Survey em Portugal, desde 2002.

É perita nos temas do género, família, casamento, divórcio, relação trabalho/família, proteção de crianças e jovens, assédio moral e sexual, entre outros. Criou vários cursos de mestrado e de pós-graduação nestes domínios.

As suas investigações têm servido de base a mudanças legislativas como a alteração da lei do divórcio ou as mudanças relativas ao assédio moral e sexual.

Coordena o projeto financiado pelo EEA Grants, GE-HEI - Igualdade de Género nas Instituições de Ensino Superior, promovido pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), em colaboração com a Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) e o Institute for Gender, Equality and Difference, University of Iceland (RIKK).

É responsável por um dos Workpackages do projeto ALLINTERACT - Widening and diversifying citizen engagement in science, financiado pelo Horizonte2020, e dirige o Gender Committee.

É autora, coautora e editora de mais de 20 livros e 80 capítulos de livros e artigos em revistas científicas nacionais e internacionais em várias línguas.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435848.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Lei 24/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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