Resolução da Assembleia da República n.º 103/2023
Sumário: Consagra o dia 31 de março como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e recomenda ao Governo que prossiga a sua estratégia relativa à igualdade e à não discriminação das pessoas trans.
Consagra o dia 31 de março como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e recomenda ao Governo que prossiga a sua estratégia relativa à igualdade e à não discriminação das pessoas trans
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Consagrar o Dia Nacional da Visibilidade Trans, a comemorar no dia 31 de março.
2 - Recomendar ao Governo e demais entidades públicas que prossigam a estratégia de eliminação de entraves à igualdade e à não discriminação das pessoas trans.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 103/2023, de 4 de Agosto
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 151/2023, Série I de 2023-08-04
- Data: 2023-08-04
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Consagra o dia 31 de março como o Dia Nacional da Visibilidade Trans e recomenda ao Governo que prossiga a sua estratégia relativa à igualdade e à não discriminação das pessoas trans
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Anexos
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