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Resolução da Assembleia da República 102/2023, de 4 de Agosto

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Sumário

Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 102/2023

Sumário: Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna.

Recomenda ao Governo a inclusão de dados e informação complementar no Relatório Anual de Segurança Interna

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - O Relatório Anual de Segurança Interna (RASI), apresentado nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei 53/2008, de 29 de agosto, que aprova a Lei de Segurança Interna, inclua:

a) A análise plurianual (últimos 10 anos) da evolução da criminalidade, relativa às diferentes tipologias criminais;

b) A identificação da força ou serviço de segurança que reporta a ocorrência criminal e respetiva análise percentual;

c) Os dados desagregados sobre o crime de violência doméstica, especificando, nesta tipologia, os dados sobre a violência no namoro e a violência contra pessoas idosas (violência institucional e violência em contexto familiar).

2 - Sejam articuladas e concretizadas as medidas necessárias para que o próximo RASI integre os dados da presente recomendação.

Aprovada em 19 de julho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116738808

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5435846.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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