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Despacho Normativo 341/93, de 28 de Outubro

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Sumário

CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO A QUE SE REFERE O ANEXO XVII DO DECRETO LEI 272/91, DE 7 DE AGOSTO, SETE LUGARES DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAREM.

Texto do documento

Despacho Normativo n.° 341/93

Considerando o disposto no artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 34/93, de 13 de Fevereiro, e nos números 6, 7 e 8 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhes foi conferida pelo artigo 1.° daquele diploma;

Considerando que os licenciados Maria de Fátima Braga Malheiro Cordeiro, Fernando Augusto Correia, Adriana Maria Maurício Castro Raimundo, Maria de Fátima Serafim Rodrigues de Magalhães, José António Moura de Campos, Maria Helena Santos Lopes Curto e António José Campaniço Pereira da Silva, técnicos superiores do quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo em exercício de funções dirigentes, reúnem os requisitos legais para acesso à categoria de assessor principal e requereram, ao abrigo do n.° 7 do artigo 18.° do Decreto-Lei n.° 323/89, de 26 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo artigo 1.° do Decreto-Lei n .° 34/93, de 13 de Fevereiro, a criação dos necessários lugares:

Determina-se que sejam criados no quadro de pessoal da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, a que se refere o mapa anexo XVII do Decreto-Lei n.° 272/91, de 7 de Agosto, sete lugares de assessor principal, a extinguir quando vagarem.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, 6 de Outubro de 1993. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/10/28/plain-54344.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54344.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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