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Despacho (extrato) 7886/2023, de 1 de Agosto

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Sumário

Turnos de sábados e feriados (de setembro de 2023 a agosto de 2024)

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 7886/2023

Sumário: Turnos de sábados e feriados (de setembro de 2023 a agosto de 2024).

Turnos de sábados e feriados - Artigo 36.º, n.º 2, DA L.O.S.J.

(setembro de 2023 a agosto de 2024)

A organização dos turnos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2, da Lei da Organização do Sistema Judiciário (L.O.S.J.) encontra-se efetuada apenas até ao final do agosto de 2023. Importa, agora que já é conhecimento o movimento judicial ordinário de 2023, definir o regime dos meses subsequentes, entre setembro de 2023 e agosto de 2024 (ou seja, estabelecer o regime a vigorar até à publicação do movimento judicial ordinário de 2024).

O regime de turnos de sábados e feriados que tem vigorado, neste Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, tem-se revelado adequado ao bom andamento do serviço e não tem suscitado oposição ou reparo.

Assim, não se verificando qualquer alteração significativa que importe diferente solução, manter-se-á a divisão territorial e a abrangência pessoal já vigente (abrangendo os Juízes do Juízo de Instrução Criminal, dos Juízos Locais Criminais e dos Juízos de Competência Genérica), dando-se continuidade à ordem que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de agosto de 2023.

Mantêm-se os dois grupos (artigo 55.º, n.º 8, do Regulamento da Lei da Organização do Sistema Judiciário - R.L.O.S.J.):

Grupo 1 - com os seguintes municípios: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (9 juízes);

Grupo 2 - com os seguintes municípios: Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (8 juízes).

O serviço de turno será realizado no respetivo juízo do Tribunal de Comarca.

Em caso de impedimento (aqui se incluindo, designadamente, a ausência, falta ou semelhante) do Juiz indicado, a substituição será garantida pelo Juiz que fará o turno seguinte (artigo 57.º, n.º 4, do R.L.O.S.J.).

Pelo exposto, tendo ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do disposto no artigo 94.º, n.º 3, alínea b), da L.O.S.J. e dos artigos 53.º e seguintes do R.L.O.S.J., determina-se que os turnos de sábados e feriados dos meses de setembro de 2023 a agosto de 2024, inclusive, sejam organizados pela seguinte forma:



(ver documento original)

Aos turnos acima indicados, acresce ainda os seguintes restrito ao Núcleo sediado no Município abaixo indicado:



(ver documento original)

Os turnos das secções da Coluna I, integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (artigo 55.º, n.º 8, e artigo 56.º, n.º 1, parte final, ambos do RLOSJ);

Os turnos das secções da Coluna II, integram os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (artigo 55.º, n.º 8, e artigo 56.º, n.º 1 do RLOSJ).

6 de julho de 2023. - A Juíza Presidente do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, Teresa Margarida Pires de Oliveira.

316661541

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5430672.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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