Declaração de rectificação 195/93
Para os devidos efeitos se declara que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/93, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 179 (suplemento), de 2 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No caderno de encargos anexo:
No n.º 2 do artigo 4.º, onde se lê «2 - Apenas são admitidas à segunda» deve ler-se «2 - Apenas são admitidos à segunda».
No n.º 1 do artigo 11.º, onde se lê «1 - [...] sita na Rua de Angelina Vidal» deve ler-se «1 - [...] sita na Rua Angelina Vidal».
No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê «2 - [...] artigo 1.º e a dos outros» deve ler-se «2 - [...] artigo 1.º e as dos outros».
No n.º 2 do artigo 20.º, onde se lê «2 - [...] comuns do agrupamento» deve ler-se «2 - [...] comuns dos agrupamentos».
No n.º 2 do artigo 25.º, onde se lê «2 - [...] os respectivos, encargos» deve ler-se «2 - [...] os respectivos encargos».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.