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Declaração de Rectificação 193/93, de 30 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Despacho Normativo n.º 169/93, de 19 de Julho, da Presidência do Conselho de Ministros, que revoga o Despacho Normativo n.º 121/92, de 14 de Julho, referente à atribuição de incentivos financeiros aos promotores, individuais ou associados, de programas de concertos ou ciclos de concertos.

Texto do documento

Declaração de rectificação 193/93
Para os devidos efeitos se declara que o Despacho Normativo 169/93, publicado no Diário da República, n.º 167, de 19 de Julho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê «Revoga o Despacho Normativo 191/92, de 14 de Julho» deve ler-se «Revoga o Despacho Normativo 121/92, de 14 de Julho».

No n.º 1, onde se lê «1 - É revogado o Despacho Normativo 191/92, de 14 de Julho» deve ler-se «1 - É revogado o Despacho Normativo 121/92, de 14 de Julho».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54303.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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