Declaração de rectificação 177/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 289/93, publicado no Diário da República, n.º 196, de 21 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «O património cultural subaquátio» deve ler-se «O património cultural subaquático».
No artigo 1.º, n.º 1, alínea d), onde se lê «Nos cais e valas» deve ler-se «Nos canais e valas».
No artigo 22.º, n.º 2, onde se lê «ou quando se verifiquem os condicionalismos previstos no artigo 18.º» deve ler-se «ou quando se verifiquem os condicionalismos previstos no artigo 18.º, n.º 1».
No capítulo III, epígrafe da secção III, onde se lê «Instrução do precedimento» deve ler-se «Instrução do procedimento».
No artigo 77.º, n.º 1, alínea a), onde se lê «conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva respectivamente;» deve ler-se «conforme seja praticada por pessoa singular ou colectiva, respectivamente,».
No final, nas assinaturas, onde se lê «Maria Teresa Pinto Basto Gouveia» deve ler-se «Carlos Alberto Diogo Soares Borrego».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.