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Declaração de Rectificação 178/93, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 274/93, DO MINISTÉRIO DO MAR, QUE ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 249/90, DE 1 DE AGOSTO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A EMBARCACOES DE ALTA VELOCIDADE), PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 274, DE 4 DE AGOSTO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 178/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 274/93, publicado no Diário da República, n.º 181, de 4 de Agosto de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

A última parte do segundo parágrafo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, em que se lê «O valor resultante da aplicação [...]», deve ficar alinhada com as duas anteriores.

Onde se lê «65 kW x L - 300 x 0,7355 (kW)» deve ler-se «(65 x L - 300) x 0,7355 (kW)».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Decreto-Lei 274/93 - Ministério do Mar

    ALTERA O DECRETO LEI 249/90, DE 1 DE AGOSTO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A EMBARCACOES DE ALTA VELOCIDADE), ACTUALIZANDO O CONCEITO DE EAV E DEFININDO A NOÇÃO DE POTÊNCIA EFECTIVA DOS MOTORES. ATRIBUI A DIRECÇÃO GERAL DE PORTOS, NAVEGAÇÃO E TRANSPORTES MARÍTIMOS A CLASSIFICACAO DAS EMBARCACOES COMO EAV.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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