Declaração de rectificação 178/93
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 274/93, publicado no  Diário da República, n.º 181, de 4 de Agosto de 1993, cujo original se  encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões,  que assim se rectificam:
  
A última parte do segundo parágrafo da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, em que se lê «O valor resultante da aplicação [...]», deve ficar alinhada com as duas anteriores.
Onde se lê «65 kW x L - 300 x 0,7355 (kW)» deve ler-se «(65 x L - 300) x 0,7355 (kW)».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.
 
   
   
   
      
      
      