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Declaração de Rectificação 175/93, de 30 de Setembro

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 201/93, DE 3 DE JUNHO DE 1993, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE CRIA OS CONSELHOS DE ESPECIALISTAS DA FORÇA AEREA, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, 129, DE 3 DE JUNHO DE 1993.

Texto do documento

Declaração de rectificação 175/93
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 201/93, publicado no Diário da República, n.º 129, de 3 de Junho de 1993, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 4.º, onde se lê «O mandato dos membros eleitos tem a duração de dois anos, com início no ano civil seguinte ao da eleição» deve ler-se «O mandato dos membros eleitos tem a duração de dois anos, com início no ano civil da eleição».

No anexo III, no n.º 1, onde se lê «A eleição dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º é feita por voto secreto e pessoal, no ano anterior ao da respectiva entrada em funções» deve ler-se «A eleição dos membros referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º é feita por voto secreto e pessoal no ano da respectiva entrada em funções».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1993. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 201/93 - Ministério da Defesa Nacional

    DEFINE A COMPOSICAO, COMPETENCIAS E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ESPECIALIDADES DA FORÇA AEREA (CESFA), QUE SAO ÓRGÃOS DE APOIO AO COMANDANTE DE PESSOAL DA FORÇA AEREA. A COMPOSICAO ESPECÍFICA, AS REGRAS DE FUNCIONAMENTO E AS RELATIVAS AO PROCESSO ELEITORAL, CONSTAM, RESPECTIVAMENTE, DOS ANEXOS I, II E III AO PRESENTE DIPLOMA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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