Resolução da Assembleia da República 98/2023, de 28 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 146/2023, Série I de 2023-07-28
- Data: 2023-07-28
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Recomenda ao Governo que oriente as instituições de ensino superior para a criação de códigos de conduta
Texto do documento
Resolução da Assembleia da República n.º 98/2023
Sumário: Recomenda ao Governo que oriente as instituições de ensino superior para a criação de códigos de conduta.
Recomenda ao Governo que oriente as instituições de ensino superior para a criação de códigos de conduta
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Emita orientações gerais de boas práticas para todas as instituições de ensino superior, no sentido de criarem códigos de conduta que abranjam a relação entre alunos e professores, melhorando os mecanismos de denúncia para que se efetive uma ação atempada e eficiente.
2 - Estabeleça um prazo limite para todas as instituições de ensino superior e demais organismos no seu perímetro académico e institucional aprovarem e publicarem os respetivos códigos de conduta, em conformidade com o dever já estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho [alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º], e no Código do Trabalho [alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º], adaptado às relações sociais em meio académico.
3 - Efetue uma análise comparada com outros países mais avançados nesta matéria, através da identificação de boas práticas, de forma a disponibilizar informação sobre medidas, canais e códigos de conduta.
4 - Promova e divulgue uma cultura de dados, de informação e de quantificação, que permita acompanhar e avaliar a execução dos mecanismos criados.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116718282
Sumário: Recomenda ao Governo que oriente as instituições de ensino superior para a criação de códigos de conduta.
Recomenda ao Governo que oriente as instituições de ensino superior para a criação de códigos de conduta
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Emita orientações gerais de boas práticas para todas as instituições de ensino superior, no sentido de criarem códigos de conduta que abranjam a relação entre alunos e professores, melhorando os mecanismos de denúncia para que se efetive uma ação atempada e eficiente.
2 - Estabeleça um prazo limite para todas as instituições de ensino superior e demais organismos no seu perímetro académico e institucional aprovarem e publicarem os respetivos códigos de conduta, em conformidade com o dever já estabelecido na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Lei 35/2014, de 20 de junho [alínea k) do n.º 1 do artigo 71.º], e no Código do Trabalho [alínea k) do n.º 1 do artigo 127.º], adaptado às relações sociais em meio académico.
3 - Efetue uma análise comparada com outros países mais avançados nesta matéria, através da identificação de boas práticas, de forma a disponibilizar informação sobre medidas, canais e códigos de conduta.
4 - Promova e divulgue uma cultura de dados, de informação e de quantificação, que permita acompanhar e avaliar a execução dos mecanismos criados.
Aprovada em 19 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
116718282
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5427131.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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