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Decreto Regulamentar Regional 20/93/A, de 23 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 46/88/A, de 18 de Outubro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/93/A
Com a preocupação de melhorar a funcionalidade e rentabilidade dos recursos humanos disponíveis, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos no quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste.

Consequentemente, são extintos dois lugares de ingresso e criam-se dois lugares de acesso a enfermeiro graduado.

Por outro lado, importa ainda criar um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica do ramo de terapia ocupacional, visando o apoio aos utentes do Centro de Saúde, numa área carenciada de prestação de cuidados.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 46/88/A, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/91/A, de 1 de Outubro, 6/92/A, de 5 de Fevereiro, e 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 8 de Setembro de 1993.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Centro de Saúde do Nordeste
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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