A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 20/93/A, de 23 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 46/88/A, de 18 de Outubro.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 20/93/A
Com a preocupação de melhorar a funcionalidade e rentabilidade dos recursos humanos disponíveis, torna-se necessário proceder a alguns ajustamentos no quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste.

Consequentemente, são extintos dois lugares de ingresso e criam-se dois lugares de acesso a enfermeiro graduado.

Por outro lado, importa ainda criar um lugar de técnico de diagnóstico e terapêutica do ramo de terapia ocupacional, visando o apoio aos utentes do Centro de Saúde, numa área carenciada de prestação de cuidados.

Assim, em execução do artigo 17.º do Decreto Regional 30/82/A, de 28 de Outubro, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O quadro de pessoal do Centro de Saúde do Nordeste, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 46/88/A, de 18 de Outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 33/91/A, de 1 de Outubro, 6/92/A, de 5 de Fevereiro, e 35/92/A, de 12 de Agosto, é alterado, de acordo com o quadro anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Angra do Heroísmo, em 8 de Setembro de 1993.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 29 de Setembro de 1993.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO
Centro de Saúde do Nordeste
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/54271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda