Portaria 1066/93
de 23 de Outubro
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que, ao abrigo das disposições do artigo 4.º do Decreto-Lei 360/85, de 3 de Setembro, seja lançada em circulação, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão de selos subordinada ao tema «Traineiras 1», com as seguintes características:
Autor - Armando Alves;
Dimensão - 40 mm x 30,6 mm;
Picotado - 12 x 12 1/2;
Impressor - INCM;
1.º dia de circulação - 1 de Outubro de 1993;
Taxas, motivos e quantidades:
42$00 - traineira de Peniche - 1000000;
70$00 - traineira tipo Peniche - 600000;
90$00 - traineira SS Germano 3.º - 500000;
130$00 - traineira a vapor tipo Vigo - 500000;
Carteiras de selos contendo uma série de selos, sendo os mesmos guilhotinados à cabeça e ao pé - 50000.
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 30 de Setembro de 1993.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Joaquim Martins Ferreira do Amaral.