Resolução da Assembleia da República n.º 94/2023
Sumário: Codificação e consolidação da legislação eleitoral.
Codificação e consolidação da legislação eleitoral
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição:
1 - Constituir um grupo de trabalho para a codificação e consolidação da legislação eleitoral, com representantes de todos os partidos com representação parlamentar, com a missão de:
a) Sistematizar as matérias que podem ser objeto de codificação e ou consolidação num ou mais atos legislativos comuns e, em sequência, formular uma proposta de trabalho legislativo;
b) Uniformizar as soluções, em matérias de prazos e procedimentos eleitorais, que se afigurem necessárias à concretização do disposto na alínea anterior;
c) Tomar conhecimento e acompanhar a tramitação, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdade e Garantias, dos projetos e propostas de lei em matéria eleitoral que sejam apresentados durante os seus trabalhos, de forma a avaliar o seu impacto nos trabalhos de consolidação.
2 - Determinar que as atividades do grupo de trabalho se devem realizar em articulação e cooperação com os serviços da Administração Eleitoral e com a Comissão Nacional de Eleições, recolhendo contributos da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da Associação Nacional de Freguesias, da academia e da sociedade civil.
3 - Estabelecer que o grupo de trabalho inicia a sua atividade na 2.ª sessão legislativa da XV Legislatura.
Aprovada em 7 de julho de 2023.
O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.
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Resolução da Assembleia da República 94/2023, de 25 de Julho
- Corpo emitente: Assembleia da República
- Fonte: Diário da República n.º 143/2023, Série I de 2023-07-25
- Data: 2023-07-25
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Codificação e consolidação da legislação eleitoral
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Anexos
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