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Despacho Conjunto 40/SEEBS/SERE/93, de 20 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [246], de 20.10.1993, Pág. 10993
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Sumário

Esclarece quais as entidades cujos os orçamentos suportam a contribuição nacional no financiamento das acções de formação, no âmbito da medida 2.3 (FORTECA) do Sub-Programa II do PRODEP, programa operacional de desenvolvimento para Portugal, quando as candidaturas aprovadas não respeitem a estabelecimentos de ensino privados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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