Despacho Conjunto EDC22/93, de 21 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DO EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL;MINISTÉRIO DA SAÚDE
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [247], de 21.10.1993, Pág. 11041
- Data: 1993-10-21
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Sumário
Determina a constituição de uma comissão nacional com a incumbência de concretizar as medidas necessárias à efectiva articulação, a nível nacional e distrital, entre os serviços de saúde e os de acção social, tendo em vista a protecção da população idosa em situação de risco, nomeadamente no tocante à respectiva manutenção do seu meio habitual de vida. A comissão nacional e as comissões mistas distritais, coordenadas por aquela, tem carácter permanente devendo proceder ao diagnóstico da situação no prazo de 120 dias a partir da publicação do presente despacho.
Aviso
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