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Despacho Conjunto EDC22/93, de 21 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [247], de 21.10.1993, Pág. 11041
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Sumário

Determina a constituição de uma comissão nacional com a incumbência de concretizar as medidas necessárias à efectiva articulação, a nível nacional e distrital, entre os serviços de saúde e os de acção social, tendo em vista a protecção da população idosa em situação de risco, nomeadamente no tocante à respectiva manutenção do seu meio habitual de vida. A comissão nacional e as comissões mistas distritais, coordenadas por aquela, tem carácter permanente devendo proceder ao diagnóstico da situação no prazo de 120 dias a partir da publicação do presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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