A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 35/2023, de 24 de Julho

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Sumário

O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Níger, a 24 de maio de 2021, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia a 29 de maio de 1993

Texto do documento

Aviso 35/2023

Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Níger, a 24 de maio de 2021, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia a 29 de maio de 1993.

Por ordem superior se torna público que, por notificação de 30 de novembro de 2021, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos comunicou ter a República do Níger, a 24 de maio de 2021, depositado o seu instrumento de adesão, em conformidade com o artigo 48.º, à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia a 29 de maio de 1993.

(tradução)

Níger depositou o seu instrumento de adesão à Convenção acima referida junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos, em 24 de maio de 2021, em conformidade com o n.º 2 do artigo 44.º da Convenção. A adesão foi comunicada aos Estados Contratantes através da notificação depositária n.º 1/2021, de 27 de maio.

Três Estados levantaram objeções à adesão do Níger antes de 27 de novembro de 2021, nomeadamente a Grécia, Alemanha e os Países Baixos, cujas declarações seguem infra. Em conformidade com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção, a Convenção não entrou em vigor entre o Níger e os Estados supramencionados.

Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 46.º, a Convenção entrou em vigor entre o Níger e os Estados Contratantes que não tenham levantado objeção à sua adesão em 1 de setembro de 2021.

Objeções

Grécia, 23-11-2021.

«[...] a República Helénica levanta uma objeção à adesão da República do Níger à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (Haia, 29 de maio de 1993), de acordo com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção.»

Alemanha, 24-11-2021.

«[...] a República Federal da Alemanha levanta uma objeção à adesão da República do Níger à Convenção de 1993.»

Países Baixos, 25-11-2021.

«O Reino dos Países Baixos, em nome dos Países Baixos, levanta uma objeção à adesão da República do Níger à Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, adotada na Haia, a 29 de maio de 1993, de acordo com o n.º 3 do artigo 44.º da Convenção.»

A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pela Resolução da Assembleia da República n.º 8/2003.

A Convenção foi ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 6/2003, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 47, de 25 de fevereiro de 2003.

O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de março de 2004, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de julho de 2004, conforme o Aviso 110/2004, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 130, de 3 de junho de 2004.

A autoridade central designada é o Instituto de Segurança Social.

Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.

116691811

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5420897.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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