Aviso 33/2023
Sumário: O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter o Reino de Marrocos depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma a 24 de junho de 1995.
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 8 de agosto de 2022, o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter o Reino de Marrocos depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma a 24 de junho de 1995.
(tradução)
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana, na sua qualidade de depositário, tem a honra de comunicar que o Reino de Marrocos depositou o seu instrumento de adesão à referida Convenção a 28 de abril de 2022.
Em conformidade com o artigo 16.º, n.º 1, da Convenção, o Reino de Marrocos declara, a 3 de agosto de 2022, que os pedidos de devolução ou restituição de bens culturais trazidos por um Estado nos termos do artigo 8.º podem ser-lhe apresentados através de uma ou mais autoridades designadas para receber esses pedidos e transmiti-los aos tribunais ou outras autoridades competentes.
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana tem a honra de comunicar que, nos termos do artigo 12.º, n.º 2, da Convenção, a Convenção entrará em vigor para o Reino de Marrocos a 1 de fevereiro de 2023.
A República Portuguesa é Parte na mesma Convenção, a qual foi aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 34/2000 e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 22/2000, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 80, de 4 de abril de 2000.
O instrumento de ratificação foi depositado a 19 de julho de 2002, conforme o Aviso 80/2002, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002, estando a Convenção em vigor para a República Portuguesa desde 1 de janeiro de 2003, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002.
A autoridade nacional competente para efeitos da Convenção é a Polícia Judiciária, de acordo com o publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 186, de 13 de agosto de 2002.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 19 de julho de 2023. - A Diretora, Patrícia Galvão Teles.
116691877
Aviso 33/2023, de 24 de Julho
- Corpo emitente: Negócios Estrangeiros
- Fonte: Diário da República n.º 142/2023, Série I de 2023-07-24
- Data: 2023-07-24
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Sumário
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República Italiana notificou ter o Reino de Marrocos depositado o seu instrumento de adesão à Convenção do UNIDROIT sobre Bens Culturais Roubados ou Ilicitamente Exportados, adotada em Roma a 24 de junho de 1995
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Anexos
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