Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 188/2015, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Concessão da Medalha de Serviços Distintos, Grau Prata, ao Tenente-Coronel INF, João Carlos Afonso Ribeiro Fernandes

Texto do documento

Portaria 188/2015

Louvo o Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 19656689 João Carlos Afonso Ribeiro Fernandes pela forma altamente profissional e prestigiante como cumpriu as várias tarefas que lhe foram confiadas ao longo dos anos em que desempenhou funções na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, inicialmente na Direção de Serviços de Relações Internacionais (no período de 28 de março de 2011 a 10 de fevereiro de 2014) e posteriormente na Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar, até 30 de dezembro de 2014.

No quadro da Direção de Serviços de Relações Internacionais, teve como principal área de responsabilidade a vertente de defesa e matérias afins no quadro da União Europeia, com especial enfoque no acompanhamento institucional da Política Comum de Segurança e Defesa Europeia. Relevam-se as análises e propostas em torno do tema de comprehensive approach da União à gestão de crises e conflitos externos; e o acompanhamento sistemático das discussões no Comité Político e de Segurança (COPS) e missões da UE. Evidencio, em particular, a forma empenhada e qualificada como apoiou e contribuiu para a preparação do Conselho Europeu de 2013.

O Tenente-Coronel João Carlos Afonso Ribeiro Fernandes imprimiu às suas funções uma pró-atividade e uma determinação notáveis, bem patentes no relacionamento cooperativo estabelecido com diversos órgãos do Ministério da Defesa Nacional e do Ministério dos Negócios Estrangeiros, o Estado-Maior-General das Forças Armadas e a Representação Permanente de Portugal na UE (REPER).

No quadro da Direção de Serviços de Cooperação-Técnico Militar, foi evidenciada a sua capacidade de organização como gestor dos Programas-Quadro (PQ) no âmbito da Cooperação Técnico-Militar (CTM) com Moçambique e Timor-Leste. O seu contributo para a elaboração e para o desenvolvimento do PQ de Moçambique foi decisivo, assim como o seu envolvimento na finalização do PQ de Timor-Leste. A sua minúcia patenteada na análise e no tratamento dos diversos assuntos relativos à CTM foram aspetos essenciais para uma condução e uma gestão corretas dos PQ em vigor. Também assegurou a gestão da CTM com São Tomé e Príncipe e contribuiu significativamente para a elaboração de uma nova proposta de PQ.

A documentação que produziu de suporte às visitas a Moçambique e a Timor-Leste do Ministro da Defesa Nacional, em março e dezembro de 2014, respetivamente, e da SEADN, em setembro, a Moçambique, constituiu informação de relevo em termos de CTM e da situação no teatro de cooperação.

Destaco ainda as elevadas aptidões de caráter sociais e morais que evidenciou no desempenho das suas funções, dos quais merecem especial destaque os seus elevados dotes de lealdade e a permanente disponibilidade que lhe granjearam a estima e a consideração de todos aqueles com quem privou no âmbito profissional, o que muito contribuiu para a qualidade do seu desempenho na Direção de Serviços de Cooperação Técnico-Militar.

Pelas suas excecionais qualidades pessoais e militares, pelo excelente nível de desempenho e a excelência das análises e propostas apresentadas, pela sua conduta de constante afirmação de lealdade e responsabilidade, considero de toda a justiça dar público testemunho da forma como o Tenente-Coronel João Carlos Afonso Ribeiro Fernandes serviu na Direção-Geral de Política de Defesa Nacional, reconhecendo os seus serviços como extraordinários, relevantes e distintos e que contribuíram muito significativamente para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Ministério da Defesa Nacional.

Assim, nos termos da competência que me é conferida pelo n.º 1 do artigo 34.º, atento o disposto no artigo 13.º e na alínea b) do n.º 1 do artigo 16.º, todos do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro, concedo a Medalha de Serviços Distintos, Grau Prata, ao Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 19656689 João Carlos Afonso Ribeiro Fernandes.

24 de fevereiro de 2015. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco.

208472036

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542037.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda