Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 10/2015/A, de 19 de Março

Partilhar:

Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores que cumpra integralmente o que se encontra definido na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A, de 10 de janeiro, e no Decreto Legislativo Regional n.º 25/2011/A, de 28 de outubro

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 10/2015/A

Resolve recomendar ao Governo Regional que cumpra integralmente o que se encontra definido na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A, de 10 de janeiro, e no Decreto Legislativo Regional 25/2011/A, de 28 de outubro.

O Grupo Parlamentar do PSD/Açores apresentou há três anos um pacote legislativo destinado a melhorar a transparência das contas públicas.

Com a contribuição dos restantes partidos na Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores conseguiu-se obter um quadro consensual nesse domínio, sendo hoje evidentes os respetivos benefícios.

O Governo Regional acolheu na altura a quase totalidade das peças legislativas que se incluíam no referido pacote legislativo. No entanto, não tem cumprido plenamente as medidas que foram aprovadas, tendo ficado pelas boas intenções que manifestou inicialmente.

Efetivamente, há hoje um conhecimento mais próximo e mais profundo das contas do Setor Público Empresarial Regional. Falamos, designadamente, em relação ao passado, onde o Governo Regional tem cumprido com o envio dos Relatórios e Contas anuais. Mas o mesmo não se passa com o conhecimento do que se planeia em termos futuros, ano a ano, empresa a empresa. E isso acontece porque o Governo Regional não tem cumprido com o que a lei obriga, em particular, o que se encontra previsto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 25/2011/A, de 28 de outubro.

Da mesma forma, não tem cumprido com a apresentação com a maior desagregação da despesa pública referente à proposta de Orçamento que anualmente apresenta, o que permitiria aceder a melhor e mais precisa informação. Não tem cumprido, assim, aquilo a que se comprometeu através da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A, de 10 de janeiro. Não o fez em 2013. Nem em relação a 2014.

Desaproveitar o trabalho coletivo gerador de consenso, relativamente ao Decreto Legislativo Regional 25/2011/A, de 28 de outubro, e à Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A, de 10 de janeiro, para retorno a novas propostas individualizadas, ainda que politicamente legítimas, é um retrocesso relativamente ao momento de consenso já conseguido em torno das resoluções anteriores.

Deste modo, pretende-se, através da presente Resolução, que o Governo Regional cumpra plenamente as duas peças legislativas referidas. No caso da Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A, de 10 de janeiro, que o faça já em relação à Proposta de Orçamento da Região para 2016.

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - Cumpra, no mais curto espaço de tempo, o previsto no artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional 25/2011/A, de 28 de outubro.

2 - Apresente a Proposta de Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2016, bem como as propostas referentes aos exercícios subsequentes, nos termos previstos na Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 5/2012/A, de 10 de janeiro.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-10-28 - Decreto Legislativo Regional 25/2011/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime de informação e de apresentação das contas das empresas integradas no sector público empresarial da Região à Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda