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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 9/2015/A, de 19 de Março

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Sumário

Recomenda ao Governo Regional dos Açores a criação de um sítio na Internet - Portal SPERAA - a fim de permitir o acesso público a informações relevantes relativas às empresas públicas regionais

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 9/2015/A

Resolve recomendar ao Governo Regional dos Açores a criação de um sítio na internet - Portal SPERAA - a fim de permitir o acesso público a informações relevantes relativas às empresas públicas regionais.

Considerando que o setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores assume uma inquestionável relevância na economia pública regional;

Considerando que a centralização da informação relativa ao setor público empresarial regional assume-se como uma peça essencial no caminho da transparência, sobretudo num domínio onde a mesma constitui um valor da maior importância;

Considerando que o princípio da transparência na atuação pública garante a construção de um ambiente de integridade, oferecendo meios para que a sociedade contribua na adoção de medidas corretas na condução da gestão pública;

Considerando que a transparência é, também, um mecanismo de realização da democracia participativa, constituindo condição indispensável para o exercício da cidadania;

Considerando que promover a transparência é dar condição de acesso a todas as informações sobre a gestão pública, sem reservas;

Considerando que a criação de um Portal do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores - Portal SPERAA - assenta na ideia da mais ampla divulgação de informação relativa ao setor público empresarial regional, com o objetivo central de promover a transparência, realizada através da possibilidade de observação e conhecimento da despesa pública realizada pelo cidadão, com publicitação e partilha de informação;

Considerando que o Portal SPERAA visa propiciar o acesso público e tempestivo a informações públicas corretas e completas sobre os recursos públicos despendidos;

Considerando que com o Portal SPERAA será possível adotar boas práticas de transparência e visibilidade dos processos públicos;

Considerando que com a criação do Portal SPERAA fica reforçada a confiança dos cidadãos no que diz respeito à integridade, transparência, ética, imparcialidade e eficácia do setor público empresarial regional;

Considerando que o Portal SPERAA deve conter dados detalhados referentes às despesas realizadas pelas empresas públicas regionais com informação sobre a execução orçamental, licitações, contratos, convénios, entre outras matérias cujo conhecimento público se apresente como relevante;

Assim, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, recomendar ao Governo Regional dos Açores que:

1 - A fim de propiciar a construção de um ambiente de integridade, permitindo à sociedade em geral conhecer a realidade do setor público empresarial da Região, seja criado um Portal do Setor Público Empresarial da Região Autónoma dos Açores - Portal SPERAA.

2 - O Portal SPERAA deve promover e incrementar a transparência dos gastos públicos de todo o setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores e estimular a participação e controlo social.

3 - A publicação no Portal SPERAA deve abranger todo o setor público empresarial da Região Autónoma dos Açores, compreendendo as empresas públicas regionais e as participadas, nos termos do disposto nos artigos 2.º, 3.º e 5.º do Decreto Legislativo Regional 7/2008/A, de 24 de março, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 17/2009/A, de 14 de outubro, 7/2011/A, de 22 de março, 2/2014/A, 29 de janeiro, e 20/2014/A, de 30 de outubro.

4 - As informações prestadas pelas empresas no Portal SPERAA devem ser atualizadas periodicamente e cumprir padrões de informação uniformes previamente estabelecidos e aplicáveis a todo o setor público empresarial regional.

5 - O Portal SPERAA deve disponibilizar informações exatas, completas e tempestivas.

6 - No Portal SPERAA devem estar disponíveis, e sobre cada empresa, os seguintes itens informativos:

a) Informação sobre participação e controlo social;

b) Informação sobre transferências de recursos de e para entidades governamentais, pessoas jurídicas ou diretamente a pessoas físicas;

c) Informações sobre o nível de despesa realizada, nomeadamente com contratação de obras, de serviços e de compras;

d) Informações sobre receitas previstas e realizadas;

e) Informações sobre cargo, função e situação dos gestores públicos regionais.

7 - O Portal SPERAA deve assegurar a possibilidade de pesquisa, visualização e obtenção de informação.

8 - Sempre que, em razão da sua dimensão ou da sua especificidade, interesse público, interesse comercial, entre outros, não seja possível às empresas integradas no setor público empresarial regional cumprir o dever de informação constante dos números anteriores, devem aquelas explicitar as razões que o justificam.

9 - A criação, gestão e manutenção do Portal SPERAA é da responsabilidade do departamento do Governo Regional com competência e tutela sobre o setor empresarial regional.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 10 de fevereiro de 2015.

A Presidente da Assembleia Legislativa, Ana Luísa Luís.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542017.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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