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Aviso (extrato) 13735/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para coordenação do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13735/2023

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para coordenação do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau para cordenação do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa

1 - Nos termos do disposto no artigo n.º 2, do artigo 21.º, da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual e na sequência de despacho autorizador do Reitor da Universidade de Lisboa, faz-se público que os Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa pretendem abrir, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na bolsa de emprego público, procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 3.º grau, para a coordenação do Núcleo Financeiro dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa.

2 - A indicação dos respetivos requisitos formais de provimento, do perfil exigido, dos métodos de seleção e da composição do júri, constará da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9 de junho de 2023. - O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade de Lisboa, Pedro Alexandre dos Santos Simão.

316593112

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417791.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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