Édito 331/2023, de 19 de Julho
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Direção-Geral de Energia e Geologia
- Fonte: Diário da República n.º 139/2023, Série II de 2023-07-19
- Data: 2023-07-19
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Linha aérea dupla, a 400 kV, entre o apoio P292 da Linha Feira - Lavos e a subestação de Lavos, com 10 apoios e cerca de 2,6 km.
Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26852, de 30 de julho de 1936, na sua redação atual, estará patente na Direção-Geral de Energia e Geologia, sita na Av.ª 5 de Outubro, n.º 208 (Edifício Stª. Maria), 1069-203 Lisboa, e na secretaria da Câmara Municipal do concelho de Figueira da Foz, em todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de 15 dias, a contar da data da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela empresa REN - Rede Elétrica Nacional, S. A. a que se refere o processo EL1.0/68314, para o estabelecimento do: Linha aérea dupla, a 400kV, entre o apoio P292 da Linha Feira - Lavos e a subestação de Lavos, com 10 apoios e cerca de 2,6 km.
Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto devem ser presentes na referida Direção-Geral ou na secretaria daquelas Câmaras Municipais, dentro do citado prazo.
26 de junho de 2023. - A Subdiretora-Geral da Direção-Geral de Energia e Geologia, Maria José Espírito Santo.
316617672
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417765.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional
Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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