A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 13697/2023, de 19 de Julho

Partilhar:

Sumário

Recondução no cargo de diretora da Escola Secundária da Boa Nova, Leça da Palmeira - Matosinhos

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13697/2023

Sumário: Recondução no cargo de diretora da Escola Secundária da Boa Nova, Leça da Palmeira - Matosinhos.

Maria Alexandra Camacho de Sousa Ferreira da Silva, Presidente do Conselho Geral da Escola Secundária da Boa Nova - Leça da Palmeira, faz saber que, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, a professora do quadro desta escola do grupo de recrutamento 430, Inês de Jesus Varandas Marques Vilar, foi, na sequência da deliberação do Conselho Geral do dia 18 de abril de 2023, reconduzida no cargo de Diretora da Escola Secundária da Boa Nova - Leça da Palmeira, para o quadriénio 2023-2027, com efeitos a partir de 23 de julho de 2023.

28 de junho de 2023. - A Diretora, Maria Alexandra Camacho de Sousa Ferreira da Silva.

316634982

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda