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Aviso (extrato) 13683/2023, de 19 de Julho

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Sumário

Repetição do aviso de abertura do procedimento concursal n.º 1380_CReSAP_03_02/23 de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real do Instituto da Segurança Social, I. P.

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13683/2023

Sumário: Repetição do aviso de abertura do procedimento concursal n.º 1380_CReSAP_03_02/23 de recrutamento e seleção para o cargo de diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real do Instituto da Segurança Social, I. P.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atualizada, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento concursal, vai proceder à repetição do aviso de abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicitação no seu sítio eletrónico, do procedimento concursal n.º 1380_CReSAP_03_02/23 (repetido com o n.º 1423_CReSAP_03_02/23) de recrutamento e seleção para o cargo de Diretor de Segurança Social do Centro Distrital de Vila Real do Instituto da Segurança Social, I. P.

A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral Dias deste procedimento concursal estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.

21-06-2023. - O Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Damasceno Dias.

316597869

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5417653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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