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Aviso (extrato) 13651/2023, de 18 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para 50 postos de trabalho para assistente operacional, atividade de auxiliar técnico de educação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13651/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para 50 postos de trabalho para assistente operacional, atividade de auxiliar técnico de educação.

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinquenta postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Atividade de Auxiliar Técnico de Educação.

1 - Para os efeitos do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, na redação em vigor, e conforme o preceituado nos artigos 30.º e 33.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, torna-se público que, por deliberação tomada pela Câmara Municipal, a 31 de janeiro de 2023, se encontra aberto, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de cinquenta postos de trabalho na carreira/categoria de Assistente Operacional - Área de Atividade de Auxiliar Técnico de Educação, na Divisão de Educação, previstos e não ocupados no mapa de pessoal do Município de Albufeira.

2 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar: Exercer as atividades inerentes à carreira e categoria de Assistente Operacional, nos termos do mapa anexo a que se refere o n.º 2, do artigo 88.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, correspondente ao grau de complexidade 1, compreendendo as seguintes funções de acordo com as atividades inerentes ao auxiliar técnico de educação, designadamente: Exerce funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas definidas, executando tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços, podendo comportar esforço físico, designadamente, apoio às crianças, inclusive com NEE, no decorrer das atividades dos Jardim-de-infância e durante as refeições; limpeza e arrumação das instalações educativas, vigiar as crianças durante o recreio e na sala de aula. Assistência a crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo. Zela pela conservação e higiene ambiental dos espaços e das instalações à sua responsabilidade, numa perspetiva pedagógica e cívica. Intervém ou comunica eventuais problemas, necessidades ou situações carecidas de resolução quer respeitantes a crianças, quer respeitantes a equipamentos e instalações.

Nos termos do artigo 81.º, do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

3 - Nível habilitacional: Grau de complexidade funcional 1, titularidade de escolaridade obrigatória, nos termos da alínea a), do n.º 1, do artigo 86.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação em vigor.

4 - Prazo de candidaturas: As candidaturas serão apresentadas, no prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação integral do aviso de abertura na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt (1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República).

5 - Ao abrigo do disposto no artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, informa-se que a publicitação integral do procedimento será efetuada em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Albufeira.

Por delegação de competências do Sr. Presidente da Câmara, despacho de 18/10/2021.

16 de junho de 2023. - A Vereadora do Pelouro dos Recursos Humanos, Cláudia Guedelha.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5415706.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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