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Despacho 28/93, de 13 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [240], de 13.10.1993, Pág. 10579
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Sumário

ESCLARECE DÚVIDAS SURGIDAS NA INTERPRETAÇÃO DO ARTIGO 2 DO DECRETO 9/93, DE 18 DE MARCO, NOMEADAMENTE QUANTO A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA COMISSÃO DE COORDENAÇÃO DA REGIÃO DE LISBOA E VALE DO TEJO PARA OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL RELATIVAS A MUROS, VEDAÇÕES, REMODELAÇÕES NO INTERIOR DAS EDIFICAÇÕES, ABERTURA DE VÃOS E OUTRAS ALTERAÇÕES QUE NÃO IMPLIQUEM ALTERAÇÃO DE VOLUME, NA ZONA DE LOCALIZAÇÃO DA NOVA PONTE SOBRE O TEJO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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