Decreto do Presidente da República n.º 65/2023
de 13 de julho
Sumário: Ratifica as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho.
O Presidente da República decreta, nos termos do artigo 135.º, alínea b), da Constituição, o seguinte:
São ratificadas as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho, na sua 105.ª sessão, realizada em Genebra a 9 de junho de 2016, aprovadas pela Resolução da Assembleia da República n.º 83/2023, em 23 de junho de 2023.
Assinado em 4 de julho de 2023.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendado em 7 de julho de 2023.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
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Decreto do Presidente da República 65/2023, de 13 de Julho
- Corpo emitente: Presidência da República
- Fonte: Diário da República n.º 135/2023, Série I de 2023-07-13
- Data: 2023-07-13
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Ratifica as Emendas de 2016 à Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, adotadas pela Conferência Internacional do Trabalho
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Anexos
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