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Rectificação ERECT12/93, de 16 de Setembro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [218], de 16.09.1993, Pág. 9647
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Sumário

Rectifica o Despacho 59/SESS/93, de 21 de Julho, publicado no DR.IIS, nº 185, de 9 de Agosto de 1993, pelo que no nº 2 da norma IV sobre o período de pagamento do subsídio em caso de confirmação de incapacidade, onde se lê “se as prerrogativas vierem a ultrapassar”, deve ler-se “se as prorrogações vierem a ultrapassar”, e na norma V, sobre a articulação com entidades patronais centralizadoras do pagamento do subsídio de doença, onde se lê “e a respectiva entidade empregadora por centralizadora do pagamento do subsídio de doença” deve ler-se “e a respectiva entidade empregadora for centralizadora do pagamento do subsídio de doença”.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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