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Édito 305/2023, de 12 de Julho

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Sumário

Linha aérea a 15 kV, FR15-35-2-3-6-7-1 - EPU/5163 - PC4502499292

Texto do documento

Édito n.º 305/2023

Sumário: Linha aérea a 15 kV, FR15-35-2-3-6-7-1 - EPU/5163 - PC4502499292.

Processo EPU n.º 5163

Faz-se público que, nos termos e para os efeitos do artigo 19.º do Regulamento de Licenças para Instalações Elétricas, aprovado pelo Decreto-Lei 26 852, de 30 de julho de 1936, com redação dada pela Portaria 344/89, de 13 de maio, estará patente na Secretaria do Município de Portimão e nesta Direção-Geral, sita em Rua Prof. António Pinheiro e Rosa, 8005-546 Faro, com o telefone 289896600, fax 289896690, todos os dias úteis, durante as horas de expediente, pelo prazo de quinze dias, a contar da publicação deste édito no Diário da República, o projeto apresentado pela E-REDES - Distribuição de Eletricidade, S. A., para o estabelecimento da Linha Aérea a 15 kV, FR15-35-2-3-6-7-1 (Troço entre o P4 e o P6) com 415.81 metros, com origem no apoio n.º 4 da LAMT FR15-35-2-3-6-7-1 e término no apoio n.º 6 da LAMT FR15-35-2-3-6-7-1; a estabelecer em Figueira, freguesia de Mexilhoeira Grande, concelho de Portimão, a que se refere o processo mencionado em epígrafe.

Todas as reclamações contra a aprovação deste projeto deverão ser presentes nesta Direção-Geral Área Sul - Algarve ou na Secretaria daquele Município, dentro do citado prazo.

09-05-2023. - A Subdiretora-Geral, Maria José Espírito Santo.

316603918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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