Despacho (extrato) 7331/2023, de 12 de Julho
- Corpo emitente: Justiça - Polícia Judiciária
- Fonte: Diário da República n.º 134/2023, Série II de 2023-07-12
- Data: 2023-07-12
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Prorrogação de licença sem remuneração a José Augusto Teixeira Pinto de Mesquita, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de julho de 2023
Texto do documento
Despacho (extrato) n.º 7331/2023
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração a José Augusto Teixeira Pinto de Mesquita, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de julho de 2023.
Por despacho de 15.06.2023, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes:
Foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração pelo período de um ano ao Inspetor José Augusto Teixeira Pinto de Mesquita, da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 01.07.2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de junho de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
316598249
Sumário: Prorrogação de licença sem remuneração a José Augusto Teixeira Pinto de Mesquita, pelo período de um ano, com efeitos a 1 de julho de 2023.
Por despacho de 15.06.2023, do Diretor Nacional Adjunto da Polícia Judiciária, Dr. Veríssimo Milhazes:
Foi autorizada a prorrogação da licença sem remuneração pelo período de um ano ao Inspetor José Augusto Teixeira Pinto de Mesquita, da Polícia Judiciária, com efeitos a partir de 01.07.2023, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 280.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
(Não está sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
22 de junho de 2023. - A Diretora de Serviços de Gestão e Administração de Pessoal, Eugénia Simões Silva.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5407658.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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