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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 29/2023/A, de 10 de Julho

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Sumário

Recomenda ao Governo da República a transferência urgente dos montantes necessários à execução das obras referentes aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo

Texto do documento

Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2023/A

Sumário: Recomenda ao Governo da República a transferência urgente dos montantes necessários à execução das obras referentes aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.

Recomenda ao Governo da República a transferência urgente dos montantes necessários à execução das obras referentes aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo

A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria e recomendar ao Governo da República que:

1 - Proceda à transferência para a Região dos valores assumidos em matéria de solidariedade nacional, referentes à parte das obras já efetuadas e comprovadamente pagas dos prejuízos do furacão Lorenzo.

2 - Estabeleça com o Governo Regional uma calendarização previsível para as transferências necessárias à adequada execução urgente dos trabalhos em falta, como forma de mitigar os riscos que advêm da exposição às condições adversas a que ficam sujeitos durante o inverno, situação esta que periga a estrutura existente e consequentemente os montantes já aplicados.

Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.

116643746

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5405424.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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