Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores n.º 29/2023/A
Sumário: Recomenda ao Governo da República a transferência urgente dos montantes necessários à execução das obras referentes aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo.
Recomenda ao Governo da República a transferência urgente dos montantes necessários à execução das obras referentes aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores resolve, nos termos regimentais aplicáveis e ao abrigo do disposto na alínea v) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea i) do artigo 34.º e no n.º 3 do artigo 44.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, pronunciar-se por iniciativa própria e recomendar ao Governo da República que:
1 - Proceda à transferência para a Região dos valores assumidos em matéria de solidariedade nacional, referentes à parte das obras já efetuadas e comprovadamente pagas dos prejuízos do furacão Lorenzo.
2 - Estabeleça com o Governo Regional uma calendarização previsível para as transferências necessárias à adequada execução urgente dos trabalhos em falta, como forma de mitigar os riscos que advêm da exposição às condições adversas a que ficam sujeitos durante o inverno, situação esta que periga a estrutura existente e consequentemente os montantes já aplicados.
Aprovada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na Horta, em 16 de junho de 2023.
O Presidente da Assembleia Legislativa, Luís Carlos Correia Garcia.
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Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma Dos Açores 29/2023/A, de 10 de Julho
- Corpo emitente: Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa
- Fonte: Diário da República n.º 132/2023, Série I de 2023-07-10
- Data: 2023-07-10
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Sumário
Recomenda ao Governo da República a transferência urgente dos montantes necessários à execução das obras referentes aos prejuízos causados pelo furacão Lorenzo
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Anexos
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