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Despacho 540/93-XII, de 15 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [242], de 15.10.1993, Pág. 10 731
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Sumário

O LIMITE DE 420 MILHÕES DE CONTOS AUTORIZADO PELO N.1 DA RESOL. CONS. MIN. 37-A/93, DE 14-5, COM A REDACÇÃO DADA PELO N.1 DA RESOL.CONS. MIN. 53/93, DE 10-8, PARA EMPRÉSTIMOS EXTERNOS AUTORIZÁVEIS, E FIXADO EM 320 MILHÕES DE CONTOS. ALTERA, EM CONFORMIDADE, A OBRIGAÇÃO GERAL DOS ALUDIDOS EMPRÉSTIMOS, PUBLICADA NO SUPL. DO DR.IIS, 126, DE 31-5-93.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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