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Aviso (extrato) 13028/2023, de 6 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de dirigentes de 3.º grau

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 13028/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal para provimento de cargo de dirigentes de 3.º grau.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual (aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado), torna-se público que, na sequência da proposta do Senhor Presidente, n.º 24/2023, de 26 de janeiro, aprovada por deliberação da Câmara Municipal de 08 de fevereiro do mesmo ano, cujo júri foi nomeado por deliberação da Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 16 de fevereiro de 2023, encontram se abertos os seguintes procedimentos concursais, com vista à seleção e provimento de quatro (4) cargos dirigentes a seguir enunciados:

1 - Um cargo de direção intermédia de 3.º Grau, para o Serviço de Gestão do Núcleo Local de Inserção;

2 - Um cargo de direção intermédia de 3.º Grau, para o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social;

3 - Um cargo de direção intermédia de 3.º Grau, para o Serviço de Gestão de Equipamentos Educativos e Ação Social Escolar;

4 - Um cargo de direção intermédia de 3.º Grau, para o Serviço de Intervenção Socioeducativa.

Os requisitos formais de provimento, o perfil exigido, a composição do júri e os métodos de seleção serão publicitados na Bolsa de Emprego Público (BEP), no prazo de dois dias a contar da publicitação do presente aviso.

O prazo para apresentação das candidaturas é de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do aviso na BEP.

19 de junho de 2023. - O Presidente da Câmara, António Miguel Ventura Pina.

316585953

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5402346.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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