Aviso 5/93, de 15 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [242], de 15.10.1993, Pág. 10728
- Data: 1993-10-15
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Sumário
O MINISTRO DAS FINANÇAS ESTABELECE QUE, PARA EFEITOS ESTATÍSTICOS, SERAO OBJECTO DE DECLARAÇÃO AO BANCO DE PORTUGAL, POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESIDENTES, E ENTIDADES AUTORIZADAS A EXERCER O COMERCIO DE CÂMBIOS, NOMEADAMENTE A CONTRACAO OU A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DA SUA ACTIVIDADE.
Aviso
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