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Aviso 5/93, de 15 de Outubro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [242], de 15.10.1993, Pág. 10728
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Sumário

O MINISTRO DAS FINANÇAS ESTABELECE QUE, PARA EFEITOS ESTATÍSTICOS, SERAO OBJECTO DE DECLARAÇÃO AO BANCO DE PORTUGAL, POR PARTE DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS RESIDENTES, E ENTIDADES AUTORIZADAS A EXERCER O COMERCIO DE CÂMBIOS, NOMEADAMENTE A CONTRACAO OU A REALIZAÇÃO DE ALGUMAS OPERAÇÕES NO ÂMBITO DA SUA ACTIVIDADE.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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