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Despacho (extrato) 2828/2015, de 18 de Março

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Sumário

Estrutura de organização dos serviços

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 2828/2015

Para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do decreto-lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que, dentro dos limites fixados pelo Executivo em reunião de 31 de outubro de 2014, ratificados pela Assembleia Municipal de Penamacor em sessão ordinária de 29 de dezembro de 2014, a Câmara Municipal aprovou por deliberação da mesma data, a estrutura orgânica do Município, por sua vez aprovada pela Assembleia Municipal em 29 de dezembro de 2014.

Assim, foi aprovado manter o seguinte modelo de estrutura orgânica:

I - Manter o modelo estrutural misto na organização interna dos serviços.

II - Manter uma (1) unidade orgânica flexível destinada a ser dirigida por um dirigente intermédio de 3.º grau:

a) Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura.

III - Manter duas (2) equipas multidisciplinares dirigidas por chefes de equipa multidisciplinar:

a) Setor Administrativo e Financeiro;

b) Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura;

IV - Manter três (3) subunidades orgânicas dirigidas por coordenadores técnicos.

a) Coordenação Adminstrativa;

b) Coordenação Financeira;

c) Coordenação de Obras.

V - O Setor Administrativo e Financeiro compreende as seguintes subunidades orgânicas:

1 - "Coordenação Administrativa", que integra os seguintes serviços:

a) Tesouraria;

b) Serviços Administrativos;

c) Cultura, Informação e Turismo;

d) Ação Social e Educação;

e) Biblioteca Municipal;

f) Museu Municipal;

g) Serviços Gerais;

h) Arquivo e Gestão Documental.

2 - "Coordenação Financeira", que integra os seguintes serviços:

a) Contabilidade e Finanças;

b) Recursos Humanos e Pessoal;

c) Aprovisionamento e Património.

VI - O Setor de Obras, Serviços Urbanos, Ambiente e Agricultura compreende uma unidade orgânica flexível e uma subunidade orgânica:

1 - A unidade orgânica flexível "Serviços Urbanos, Ambiente e Desporto" integra os seguintes serviços:

a) Manutenção de Infraestruturas Municipais;

b) Serviços Urbanos;

c) Armazém;

d) Água e Saneamento;

e) Ambiente e Saúde Pública;

f) Gabinete Técnico Florestal;

g) Juventude, Desporto e Tempos Livres.

2 - A subunidade orgânica de "Coordenação de Obras" integra os seguintes serviços:

a) Serviços Administrativos;

b) Obras Públicas;

c) Obras Particulares, Planeamento e Ordenamento do Território;

d) Fiscalização;

20 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Luís Beites Soares.

208468465

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/540108.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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