Declaração de retificação n.º 192/2015
Para os devidos efeitos, torna-se público que no edital 152/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, constatou-se um lapso material de escrita no artigo 12.º do projeto de regulamento municipal de concessão de benefícios públicos, o qual pela presente declaração é corrigido, nos seguintes termos:
«Artigo 12.º
Critérios gerais de atribuição
1. Para a atribuição dos apoios ou benefícios previstos no presente Regulamento, é levado em linha de conta os seguintes critérios gerais:
a) Qualidade, mais-valia e interesse do projeto ou atividade;
b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;
c) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;
d) Consistência do projeto de gestão, apurada designadamente pela adequação do orçamento apresentado ao projeto ou atividade a desenvolver;
e) O número potencial de beneficiários e público-alvo do projeto ou atividade a realizar;
f) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio.
2. Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio ou de concessão de benefícios no âmbito da área social e educacional são valorados e devem atender aos critérios específicos enunciados na grelha constante do artigo 13.º do presente regulamento.
3. Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio ou de concessão de benefícios no âmbito da área cultural são valorados e devem atender aos seguintes critérios específicos:
a) Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;
b) Número de participantes envolvidos;
c) Número de atividades a desenvolver;
d) Tradição histórico-cultural do evento e seu impacto económico na economia local;
e) Valorização do património cultural do Município da Maia;
f) Singularidade no contexto cultural ou recreativo local;
g) Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural do Município da Maia;
h) Valorização da criação multicultural;
i) Âmbito do evento e parcerias de produção e intercâmbio, nacional ou internacional;
j) Estratégia de captação e sensibilização de públicos;
l) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;
m) Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.
4. Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender aos seguintes critérios específicos:
a) Mobilização da população;
b) Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe ao Município da Maia.»
A presente retificação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente Declaração de Retificação no Diário da República, 2.ª série.
26 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.º
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