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Declaração de Retificação 192/2015, de 18 de Março

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Sumário

Retificação ao artigo 12.º do Projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Públicos

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 192/2015

Para os devidos efeitos, torna-se público que no edital 152/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 26 de fevereiro de 2015, constatou-se um lapso material de escrita no artigo 12.º do projeto de regulamento municipal de concessão de benefícios públicos, o qual pela presente declaração é corrigido, nos seguintes termos:

«Artigo 12.º

Critérios gerais de atribuição

1. Para a atribuição dos apoios ou benefícios previstos no presente Regulamento, é levado em linha de conta os seguintes critérios gerais:

a) Qualidade, mais-valia e interesse do projeto ou atividade;

b) Continuidade do projeto ou atividade e qualidade de execuções anteriores;

c) Criatividade e inovação do projeto ou atividade;

d) Consistência do projeto de gestão, apurada designadamente pela adequação do orçamento apresentado ao projeto ou atividade a desenvolver;

e) O número potencial de beneficiários e público-alvo do projeto ou atividade a realizar;

f) Capacidade de angariação de outras fontes de financiamento ou de outros tipos de apoio, nomeadamente comparticipações de outras entidades, mecenato ou patrocínio.

2. Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio ou de concessão de benefícios no âmbito da área social e educacional são valorados e devem atender aos critérios específicos enunciados na grelha constante do artigo 13.º do presente regulamento.

3. Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio ou de concessão de benefícios no âmbito da área cultural são valorados e devem atender aos seguintes critérios específicos:

a) Interesse cultural, qualidade artística e técnica do projeto ou do plano de atividades;

b) Número de participantes envolvidos;

c) Número de atividades a desenvolver;

d) Tradição histórico-cultural do evento e seu impacto económico na economia local;

e) Valorização do património cultural do Município da Maia;

f) Singularidade no contexto cultural ou recreativo local;

g) Sustentabilidade do plano de atividades ou do projeto e o seu contributo para a dinamização cultural do Município da Maia;

h) Valorização da criação multicultural;

i) Âmbito do evento e parcerias de produção e intercâmbio, nacional ou internacional;

j) Estratégia de captação e sensibilização de públicos;

l) Iniciativas destinadas a públicos infantis e juvenis, nomeadamente complementares das atividades curriculares, fomentando o interesse das crianças e dos jovens pela cultura;

m) Atividades ou projetos artísticos e culturais acessíveis a pessoas com deficiência.

4. Sem prejuízo dos critérios gerais, a avaliação dos pedidos de apoio no âmbito da área recreativa são valorados e devem atender aos seguintes critérios específicos:

a) Mobilização da população;

b) Incremento e aproveitamento da vertente lúdica que cabe ao Município da Maia.»

A presente retificação produz efeitos no dia seguinte ao da publicação da presente Declaração de Retificação no Diário da República, 2.ª série.

26 de fevereiro de 2015. - O Presidente da Câmara Municipal, António Gonçalves Bragança Fernandes, Eng.º

208469494

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/540105.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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