Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação (extrato) 349/2015, de 18 de Março

Partilhar:

Sumário

Licença sem vencimento para funções em organismo internacional - Dra. Ana Luísa Colaço de Oliveira Moreira

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 349/2015

Por deliberação do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, de 09 de dezembro de 2014 e por despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, de 20 de fevereiro de 2015, foi concedida, à Exma. Senhora Juíza de Direito, Dra. Ana Luísa Colaço de Oliveira Moreira, a licença sem remuneração para exercício de funções em organismo internacional, nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 280.º, do n.º 4 do artigo 281.º e da alínea a), do n.º 1, do artigo 283.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir de 05 de janeiro de 2015 e termo a 02 de janeiro de 2016.

24 de fevereiro de 2015. - O Juiz-Secretário do Conselho Superior da Magistratura, Joel Timóteo Ramos Pereira.

208469712

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/540062.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda