Contrato (extrato) n.º 175/2015
Nos termos do n.º 7 do artigo 16.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o Extrato do Contrato de Concessão de Exploração Experimental de Depósitos Minerais de tungsténio, estanho, ouro, cobre e minerais acessórios, a que corresponde o n.º de cadastro MNCE00142 "Vila Seca-Santo Adrião", localizado no concelho de Armamar, celebrado em 20 de junho de 2014.
Concessionário: IBERIAN RESOURCES PORTUGAL - RECURSOS MINERAIS, UNIPESSOAL, LDA.
Área concedida: 474,7734 hectares, delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas retangulares planas, no sistema PT - TM06/ETRS89 (European Terrestrial Reference System 1989) são as seguintes:
(ver documento original)
Duração do período experimental:
O período experimental tem a duração de 4 anos, contados da data da assinatura deste contrato.
A pedido devidamente fundamentado da IBERIAN este período poderá ser prorrogado, a título excecional, por prazo não superior a 1 ano.
Trabalhos e investimentos:
Ano 1:
Definição da malha de sondagens e realização da campanha, pelo menos, com 2000 m de sondagens diamantadas com recuperação de testemunho.
Campanha de análises químicas e laboratoriais das amostras colhidas.
Realização de estudos geotécnicos relativos ao comportamento estrutural do maciço.
Ano 2:
Cálculo final das reservas e respetiva modelação.
Relatório com conclusões retiradas da atividade realizada no ano 1.
Definição da área de exploração para o desmonte experimental.
Entrega do Plano de Lavra no final do ano, contemplando as vertentes de lavra, recuperação paisagística, segurança e saúde no trabalho e resíduos.
Anos 3 e 4:
Início do desmonte experimental.
Realização de testes metalúrgicos às amostras colhidas.
Entrega do estudo de pré-viabilidade económica.
Elaboração do estudo de Impacte Ambiental e do Plano de Lavra para o projeto definitivo.
A IBERIAN compromete-se ainda a despender na realização dos trabalhos indicados um montante de, pelo menos, 1.850.000,00 (euro). A falta de realização deste montante implicará o imediato acionamento da caução pelo valor equivalente à quantia, calculada em função daquele mínimo, que não tenha sido despendida.
Os trabalhos a realizar no 1.º ano serão iniciados no prazo de 3 meses, contados da data da sua assinatura e a empresa só poderá avançar para a exploração experimental, com prévia autorização da DGEG.
A não execução dos trabalhos no Ano 1, referidos, bem como dos investimentos mínimos previstos nesse ano (euro)500.000,00) é fundamento bastante para a rescisão do contrato por iniciativa do estado.
Mediante proposta devidamente fundamentada da IBERIAN, poderá ser autorizada a modificação dos trabalhos referidos (com exceção do Ano 1) e, na sequência dessa alteração, ajustados os montantes de investimento mínimo acima previstos.
Contrapartida financeira pela concessão experimental: 10.000 (euro) /ano.
Caução: 150.000,00 (euro)
A caução definida será atualizada, deduzindo-se, com a aprovação dos relatórios de atividade, a parcela proporcional ao investimento realizado nesse ano, até ao limite de 90.000 (euro) que serão libertados com a aprovação do relatório final.
Concessão de exploração definitiva:
Será atribuída à IBERIAN a concessão de exploração do depósito mineral a que se refere este contrato, desde que, cumpridas todas as demais condições legais e contratuais, aquela o requeira durante a sua vigência ficando dependente a autorização de exploração da aprovação do Plano de Lavra sendo neste domínio elemento essencial a DIA (Declaração de Impacte Ambiental).
No contrato que titulará a concessão de exploração, caso esta venha a ser atribuída, ficarão incluídas entre outras as condições seguintes:
O prazo da concessão que não excederá 20 anos. Este prazo poderá ser será prorrogado 2 vezes, por período não superior a 10 anos.
Obrigação de:
Pagamento anual de uma percentagem de 4 % sobre o valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.
O encargo de exploração pode ser objeto de abatimentos dentro dos seguintes limites:
5 % em programas locais/regionais de responsabilidade social;
5 % em programas locais, regionais ou nacionais de ambiente e do património geológico e mineiro;
5 % para projetos de investigação, inovação, património rural, histórico e cultural apresentados pela IBERIAN;
10 % para projetos locais apresentados pelas autarquias abrangidas pela área da concessão.
Sem prejuízo do encargo de exploração a IBERIAN pagará à DGEG, um prémio em dinheiro no valor de 300.000 (euro) (trezentos mil euros). Este valor será pago em três prestações anuais, vencendo-se a primeira na data de assinatura do contrato de concessão de exploração, a segunda quando do início da produção e a terceira no ano subsequente.
Prazo de revisão do encargo de exploração:
Decorridos 10 anos e no fim de cada período de 5 anos.
19 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.
308460664