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Contrato (extrato) 173/2015, de 18 de Março

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Sumário

Publica-se o Extrato do Acordo Revogatório celebrado em 27 de novembro de 2014 do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de tungsténio, ouro, prata, cobre, chumbo e zinco, denominado «Arcas»

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 173/2015

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o Extrato do Acordo Revogatório celebrado em 27 de novembro de 2014 do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de tungsténio, ouro, prata, cobre, chumbo e zinco, denominado «Arcas», cujos termos são os seguintes:

Cláusula 1.ª

(Objeto do Contrato)

Por acordo entre as partes, ao abrigo do disposto na alínea b) do Artigo 20.º do Dec. Lei 90/90, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 88/90, ambos de 16 de março e cláusula décima oitava do contrato de prospeção e pesquisa, o Estado e a MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda., rescindem, com efeitos a partir de janeiro de 2014, o contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de tungsténio, ouro, prata, cobre, chumbo e zinco, a que corresponde o número de cadastro MN/PP/030/12 e a denominação «Arcas», celebrado em 5 de julho de 2012.

Cláusula 2.ª

(Extinção do Contrato)

A MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda. deverá dar cumprimento às seguintes condições:

Cumprir com o estipulado na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, referentes às medidas de segurança decorrentes dos trabalhos de prospeção e pesquisa.

Proceder ao pagamento da publicação no Diário da República do extrato do acordo revogatório.

Cumprir com as condições previstas no presente contrato e com os normativos legais aplicáveis e previstos na legislação, nomeadamente os relativos à desocupação de terrenos, proteção do ambiente e recuperação paisagística

19 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.

308455707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/540030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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