Contrato (extrato) n.º 173/2015
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º e do artigo 13.º do Decreto-Lei 88/90, publica-se o Extrato do Acordo Revogatório celebrado em 27 de novembro de 2014 do contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de tungsténio, ouro, prata, cobre, chumbo e zinco, denominado «Arcas», cujos termos são os seguintes:
Cláusula 1.ª
(Objeto do Contrato)
Por acordo entre as partes, ao abrigo do disposto na alínea b) do Artigo 20.º do Dec. Lei 90/90, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 88/90, ambos de 16 de março e cláusula décima oitava do contrato de prospeção e pesquisa, o Estado e a MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda., rescindem, com efeitos a partir de janeiro de 2014, o contrato de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de tungsténio, ouro, prata, cobre, chumbo e zinco, a que corresponde o número de cadastro MN/PP/030/12 e a denominação «Arcas», celebrado em 5 de julho de 2012.
Cláusula 2.ª
(Extinção do Contrato)
A MAEPA - Empreendimentos Mineiros e Participações, Lda. deverá dar cumprimento às seguintes condições:
Cumprir com o estipulado na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 90/90, de 16 de março, referentes às medidas de segurança decorrentes dos trabalhos de prospeção e pesquisa.
Proceder ao pagamento da publicação no Diário da República do extrato do acordo revogatório.
Cumprir com as condições previstas no presente contrato e com os normativos legais aplicáveis e previstos na legislação, nomeadamente os relativos à desocupação de terrenos, proteção do ambiente e recuperação paisagística
19 de fevereiro de 2015. - O Diretor-Geral, Carlos Almeida.
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