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Aviso (extrato) 12916/2023, de 5 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12916/2023

Sumário: Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho para a carreira/categoria de assistente operacional.

Procedimento concursal comum para ocupação de quatro postos de trabalho, para a carreira/categoria de Assistente Operacional

Para os devidos efeitos, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para ocupação imediata de quatro postos de trabalho e desempenho das funções inerentes à categoria/carreira de Assistente Operacional - Espaço Público/Cantoneiro de Limpeza.

1 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Funções Gerais: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização. Zelar pela conservação e limpeza do equipamento que lhe for distribuído e comunicar eventuais ocorrências anormais detetadas; Tomar as iniciativas necessárias à maximização do funcionamento da equipa; Comparecer às ações de formação designadas pela autarquia; Cumprir as regras de segurança, higiene e saúde no trabalho; Aplicar o sistema de gestão da qualidade, participando na sua melhoria.

b) Funções Específicas: Conduzir os veículos ligeiros de mercadorias e de passageiros, podendo ainda operar com tratores e respetivas alfaias, dumpers ou equipamentos similares aos indicados. Operar diversos instrumentos necessários à realização das tarefas inerentes à função de cantoneiro de limpeza, que podem ser manuais ou mecânicos; Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, remoção de lixeiras e extirpação de ervas.

2 - Local de trabalho: Na área territorial da Junta de Freguesia de Bucelas, Concelho de Loures;

3 - Requisitos habilitacionais exigidos, com possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional, sendo que a falta de requisitos especiais ou a não apresentação de prova da possibilidade de substituição são causa de exclusão:

Grau de complexidade funcional 1 - escolaridade obrigatória - quatro anos para os indivíduos nascidos até 31 de dezembro de 1966, seis anos para os indivíduos nascidos a partir de

1 de janeiro de 1967 e nove anos para os indivíduos inscritos no 1.º ano do ensino básico no ano letivo de 1987-1988 e nos anos letivos subsequentes e 12.º ano de escolaridade para os indivíduos nascidos após 31/12/1994, sendo que, neste último caso, a escolaridade obrigatória cessa com a obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário de educação ou, Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos de idade - Requisitos específicos: a) Experiência de trabalho em funções similares; b) Capacidade de cooperação e de trabalho em equipa; c) Autonomia funcional e Capacidade de liderança de equipas; c) Licença de condução para veículos ligeiros. Os requisitos específicos serão objetos de ponderação

4 - A versão integral do presente aviso encontra-se publicada na bolsa de emprego público (BEP) acessível em www.bep.gov.pt.

31 de maio de 2023. - O Presidente da Junta de Freguesia de Bucelas, Hélio António Magalhães Gonçalves dos Santos.

316553885

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5400296.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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