Aviso (extrato) 12510/2023, de 29 de Junho
- Corpo emitente: Freguesia de Falagueira-Venda Nova
- Fonte: Diário da República n.º 125/2023, Série II de 2023-06-29
- Data: 2023-06-29
- Parte: H
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Sumário
Declara a consolidação da mobilidade intercarreiras da assistente técnica Graça Lourenço
Texto do documento
Aviso (extrato) n.º 12510/2023
Sumário: Declara a consolidação da mobilidade intercarreiras da assistente técnica Graça Lourenço.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo a 18 de maio de 2023, se procedeu, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à mencionada Lei, na sua atual redação, à consolidação da mobilidade intercarreiras, no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, da trabalhadora Graça Maria Coelho Lourenço, na carreira/categoria de Assistente Técnica, com efeitos a 02 de maio.
29 de maio de 2023. - A Vogal da Junta, Rafaela Mendonça Heitor.
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Sumário: Declara a consolidação da mobilidade intercarreiras da assistente técnica Graça Lourenço.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por deliberação do órgão executivo a 18 de maio de 2023, se procedeu, ao abrigo do disposto no artigo 99.º-A do anexo à mencionada Lei, na sua atual redação, à consolidação da mobilidade intercarreiras, no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia, da trabalhadora Graça Maria Coelho Lourenço, na carreira/categoria de Assistente Técnica, com efeitos a 02 de maio.
29 de maio de 2023. - A Vogal da Junta, Rafaela Mendonça Heitor.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5392834.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2014-06-20 -
Lei
35/2014 -
Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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