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Aviso (extrato) 12499/2023, de 29 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12499/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho da carreira/categoria de técnico superior.

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois (2) postos de trabalho

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, doravante designada por LTFP, na sua atual redação, conjugada com o n.º 1 e n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, doravante designada por Portaria e na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Vinhais de 31 de janeiro do corrente ano, no decurso da Proposta datada de 24 de janeiro de 2023, do Exmo. Senhor Presidente da Câmara, Dr. Luís dos Santos Fernandes, torna-se público que se encontram abertos pelo prazo de dez dias úteis, a contar do 1.º dia útil da publicação na Bolsa de Emprego Público (BEP), o procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para ocupação de dois (2) postos de trabalho na Carreira/Categoria de Técnico Superior, previstos e não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vinhais, na seguintes áreas funcionais:

Referência A - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Direito), para Unidade de Administração Geral - Gabinete Jurídico;

Referência B - 1 lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior (Serviço Social), para Unidade de Desenvolvimento e Cooperação Social.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - Corresponde ao conteúdo funcional previsto para a Carreira de Técnico Superior, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional, bem como: Garantir o apoio jurídico ao executivo e seus membros, bem como aos diferentes serviços; Garantir o apoio jurídico ao gabinete de apoio às juntas de freguesia e aos órgãos municipais (órgão executivo e órgão deliberativo); Garantir o apoio jurídico às empresas municipais; Emitir pareceres jurídicos com vista à fundamentação de decisões superiores; Intervir, quando solicitado, em quaisquer processos disciplinares, sindicâncias, inquéritos ou averiguações; Divulgar legislação, normas e regulamentos essenciais à gestão municipal; Organizar e manter atualizado o registo de pareceres jurídicos; Participar na elaboração de regulamentos, posturas, despachos internos e ordens de serviço; Compilar e organizar informação sobre todas as ações e recursos judiciais, atualizando a situação dos processos; Acompanhar a representação forense do município, dos seus órgãos e titulares, bem como dos trabalhadores por atos legalmente praticados no âmbito das suas competências ou funções; Assegurar os procedimentos relacionados com participações ao Ministério Público, por crimes de desobediência e outros; Elaborar as minutas dos contratos, cadernos de encargos e demais documentos no que respeita ao procedimento da contratação pública, bem como o respetivo acompanhamento; Assegurar a devida instrução dos processos de contraordenação que lhe forem confiados, em observação das normas legais aplicáveis; Apoiar na elaboração dos atos e contratos em que a Câmara Municipal for outorgante.

Referência B - Corresponde ao conteúdo funcional previsto para a Carreira de Técnico Superior, constantes do Anexo à LTFP, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da citada Lei, a que corresponde o grau 3 de complexidade funcional, bem como: Diagnosticar os problemas sociais e necessidades do concelho para planear estrategicamente a intervenção; Promover a inclusão social dos munícipes com indicadores de vulnerabilidade; Assegurar o atendimento e acompanhamento social de indivíduos/famílias/grupos; Colaborar na conceção, avaliação e implementação de projetos sociais de iniciativa municipal ou promovidas pelas entidades parceiras, numa perspetiva de atuação multidisciplinar e consequente monitorização das parcerias com vista à rentabilização de sinergias e emitir pareceres sociais; Elaborar propostas de atribuição de apoios sociais, de carácter pecuniário, integrantes no Regulamento aos Estratos Sociais Mais Desfavorecidos; Dinamizar os programas de apoio na área da habitação social, conforme legislação vigente e o Regulamento Municipal de Atribuição de Habitação Social; Dinamizar o atendimento e o acompanhamento social de minorias étnicas, refugiados, imigrante e vitimas de violência doméstica, em colaboração com as instâncias competentes; Dinamizar campanhas diversas de sensibilização e de prevenção, no âmbito da educação e da promoção da saúde publica; Colaborar com as entidades de saúde competentes, no âmbito da saúde pública e de apoio a grupos vulneráveis; Colaborar na implementação de respostas sociais e de saúde, concertados pela Rede Social e pelo Conselho Local de Ação Social do concelho de Vinhais; Atender os munícipes nos Gabinetes de Ação Social, registar situações, proceder à análise e encaminhamento com vista à sua resolução; Executar as medidas de política social que, no domínio das atribuições do município, forem aprovadas pela Câmara Municipal; Desenvolver e apoiar ações tendentes à promoção da qualidade de vida das crianças e jovens, apoiar ações tendentes à promoção da igualdade de género.

3 - Nível habilitacional exigido:

Referência A - Licenciatura, ou grau académico superior, em Direito, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

Referência B - Licenciatura, ou grau académico superior, em Serviço Social, não sendo admissível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o presente aviso é publicitado no Diário da República, 2.ª série, por extrato, bem como no sítio da Internet desta autarquia, em www.cm-vinhais.pt, e na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), até ao 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, 2.ª série.

29 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís dos Santos Fernandes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5392820.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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