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Acórdão (extrato) 323/2023, de 29 de Junho

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Sumário

Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP) adote a denominação «SOMOS MADEIRA», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar no ano de 2023

Texto do documento

Acórdão (extrato) n.º 323/2023

Sumário: Decide nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP) adote a denominação «SOMOS MADEIRA», a sigla «PPD/PSD.CDS-PP» e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar no ano de 2023.

Processo 590/23

3 - Pelo exposto, decide-se:

a) Nada haver que obste a que a coligação constituída pelo Partido Social Democrata (PPD/PSD) e o CDS - Partido Popular (CDS-PP), adote a denominação "SOMOS MADEIRA", a sigla "PPD/PSD.CDS-PP" e o símbolo constante do anexo ao presente acórdão, com o objetivo de concorrer às eleições para a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a realizar no ano de 2023; e, em consequência,

b) Determinar a sua anotação.

Publicite, nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, da LEALRAM, e, transitado o Acórdão, emita as certidões requeridas a fls. 11, para os efeitos do disposto no artigo 26.º, n.º 4, alínea a), do mesmo diploma.

Lisboa, 30 de maio de 2023. - José Teles Pereira - Maria Benedita Urbano - Gonçalo Almeida Ribeiro - Rui Guerra da Fonseca - José João Abrantes.

Texto integral do Acórdão disponível no sítio eletrónico do Tribunal Constitucional:

http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20230323.html

316535335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5392666.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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