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Resolução da Assembleia da República 74/2023, de 29 de Junho

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Sumário

Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência

Texto do documento

Resolução da Assembleia da República n.º 74/2023

Sumário: Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência.

Recomenda ao Governo que cumpra o disposto na Lei de Bases do Clima e realize as diligências que nesse âmbito são colocadas sob sua competência

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, resolve recomendar ao Governo que, em cumprimento do disposto na Lei de Bases do Clima, aprovada pela Lei 98/2021, de 31 de dezembro, proceda à:

a) Criação e disponibilização do portal da ação climática, que divulgue informação designadamente sobre as emissões de gases de efeito de estufa e os setores que mais contribuem para essas emissões, o progresso das metas de redução de emissões de gases de efeito de estufa, as fontes de financiamento disponíveis para ações de mitigação e adaptação às alterações climáticas, para os setores público e privado, e respetivo estado de execução, ou as metas e compromissos internacionais a que o Estado Português está vinculado, nos termos previstos no artigo 10.º;

b) Elaboração e entrega à Assembleia da República dos orçamentos de carbono para o período de 2023-2025 e para o quinquénio de 2025-2030, nos termos previstos no n.º 8 do artigo 20.º;

c) Adoção das diligências necessárias à restrição da produção e comercialização de combustíveis ou biocombustíveis que contenham óleo de palma ou outras culturas alimentares insustentáveis, nos termos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 44.º;

d) Apresentação à Assembleia da República de um relatório em que identifique os diplomas em potencial divergência com as metas e instrumentos climáticos da Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 75.º;

e) Regulamentação da matéria da partilha de informação sobre a integração do impacte e risco climáticos na construção dos ativos financeiros, nos termos previstos no artigo 76.º;

f) Elaboração e divulgação de um relatório sobre o património público, os investimentos, as participações ou subsídios económicos ou financeiros que não cumprem os princípios da taxonomia sobre atividades ambientalmente sustentáveis da União Europeia, nos termos previstos no artigo 77.º;

g) Apresentação à Assembleia da República de um relatório contendo as revisões necessárias para harmonizar o Código das Sociedades Comerciais e demais legislação com o disposto na Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 78.º;

h) Apresentação à Assembleia da República de uma revisão das normas que regulamentam a concessão, prospeção e exploração de hidrocarbonetos em Portugal adequada às metas e os objetivos climáticos previstos na Lei de Bases do Clima, nos termos previstos no artigo 79.º

Aprovada em 2 de junho de 2023.

O Presidente da Assembleia da República, Augusto Santos Silva.

116601496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5392632.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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