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Aviso (extrato) 12318/2023, de 28 de Junho

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum na carreira e categoria de técnico superior - licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Biologia

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12318/2023

Sumário: Abertura de procedimento concursal comum na carreira e categoria de técnico superior - licenciatura em Engenharia do Ambiente ou Biologia.

Procedimento Concursal Comum para preenchimento de um posto de trabalhador(a) para a carreira e categoria de técnico superior, para exercer funções na Divisão de Ambiente e Empreendedorismo - licenciado(a) na área de Engenharia do Ambiente ou Biologia

Nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual (adiante designada LTFP), conjugado com o disposto nos n.os 1 e 4 do artigo 11 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, e na sequência da deliberação camarária de 14 de dezembro de 2022, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum para o preenchimento de um (1) posto de trabalho previsto e não ocupado no mapa de pessoal do Município de Olhão, visando a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a recrutar de entre trabalhador(a) detentor(a) de um vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido, vínculo de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, na carreira e categoria de Técnico Superior, licenciado(a) na área de engenharia do ambiente ou biologia, a afetar à Divisão de Ambiente e Empreendedorismo.

1 - Entidade que realiza o procedimento: Município de Olhão

2 - Número e caraterização do posto de trabalho

2.1 - Número de postos a ocupar: um.

2.2 - Carreira e categoria: Técnico Superior

2.3 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho das funções de grau de complexidade 3, previstas no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88 da LTFP, na carreira e categoria de técnico superior, em concreto no desempenho de funções de programação e organização de atividades na área do ambiente, designadamente:

Programar e organizar de forma integrada as atividades na área do ambiente;

Dinamizar ações de educação ambiental e campanhas públicas de sensibilização;

Promover, em articulação com outras unidades orgânicas, iniciativas de sensibilização da comunidade para as questões do ambiente, através de atividades culturais, desportivas e de educação ambiental;

Participar no cumprimento das disposições legais e regulamentares no que se refere à proteção do ambiente;

Participar na definição dos indicadores ambientais necessários à monitorização da qualidade do ambiente;

Elaborar pareceres sobre a gestão litoral do município, articulando as ações com as outras unidades orgânicas e as entidades externas tutelares da orla costeira e das praias;

Elaborar pareceres relativos aos espaços balneares na área geográfica do concelho, designadamente no que refere a infraestruturas, equipamentos, apoios de praia ou similares nas zonas balneares, com respeito pelos instrumentos de gestão territorial aplicáveis;

Articular e cooperar com outras unidades orgânicas o processo de montagem/desmontagem e de manutenção continua, dos equipamentos de apoio à época balnear.

A descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador(a) de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme previsto no n.º 1 do artigo 81.º do anexo à LTFP.

2.4 - Área de formação académica/profissional: O(a) candidato(a) deve ser titular do nível habitacional correspondente a licenciatura em engenharia do ambiente ou biologia, para o grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86 da LTFP, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e/ou, experiência profissionais. O detentor de habilitação estrangeira deve comprovar o reconhecimento, equivalência ou registo de grau académico, nos termos da legislação aplicável.

O(a) candidato(a) deve reunir os requisitos exigidos até à data limite de apresentação da respetiva candidatura, sob pena de não ser admitido(a).

2.5 - Local de trabalho: área territorial do Município, sem prejuízo de deslocações inerentes ao exercício das funções.

3 - Publicação do procedimento e apresentação das candidaturas:

3.1 - Publicação: integral do procedimento concursal na Bolsa de Emprego Público - BEP (www.bep.gov.pt), e publicitado na referida página eletrónica do município (www.cm-olhao.pt);

3.2 - Prazo de candidatura: as candidaturas são efetuadas no prazo de dez dias úteis a contar da publicitação integral na BEP;

3.3 - Formalização das candidaturas: mediante preenchimento e submissão do formulário e apresentação de documentos unicamente através da plataforma de recrutamento do Município, acessível através do endereço http://recrutamento.cm-olhao.pt/, não sendo admitidas candidaturas apresentadas por outras vias nem em suporte de papel.

24 de maio de 2023. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5391415.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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